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Atualização jurídica e análise sobre a decisão do STJ em setembro de 2023.
Atualização sobre decisões Judiciais favoráveis ou Desfavoráveis a cobertura das cirurgias reparadoras pós-bariátricas.
Em Setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou os
“Recursos Especiais”nºs 1.870.834-SP e 1.872.321/SP, definindo em resumo que:
• “É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida”;
• “Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do
procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo
beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador”.
Foi destacado na decisão inclusive, o entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) – Súmula 97 e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) – Súmula 250.
• Súmula n° 97: Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica (TJSP);
• Súmula nº 258: A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador (TJRJ).
Em complemento, mencionou o artigo 10, inciso II, da Lei nº 9.656/1998, que:
” é expresso ao excluir da cobertura dos planos de saúde os procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, complementado pelo artigo 17, parágrafo único, II, da Resolução Normativa 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que permite exclusões de assistências a procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos.
O Relator diferenciou as cirurgias plásticas reparadoras, que se destinam a corrigir falha orgânica ou funcional ou, ainda, prevenir males de saúde, dascirurgias plásticas estéticas, que possuem intuito exclusivamente embelezador.
Ainda trouxe, na sequência, que o STJ tem jurisprudência no sentido de que a operadora de plano de saúde deve arcar com os tratamentos destinados à cura da doença, incluídas as suas consequências, justificando que, no contexto em
questão, não basta que a operadora de plano de saúde se limite a custear a cirurgia bariátrica para suplantar a obesidade mórbida, devendo “as resultantes dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento também” e “receber atenção terapêutica, já que podem provocar diversas complicações de saúde”.
Nestas situações, portanto, a retirada do excesso do tecido epitelial tem “caráter funcional e reparador”.
JUNTA MÉDICA
Por outro lado, para não ampliar indiscriminadamente a cobertura pelos planos de saúde de quaisquer tratamentos complementares à cirurgia pós-bariátrica, o Ministro afirmou que havendo “dúvidas justificadas acerca do caráter
eminentemente estético da cirurgia”, sobretudo nos casos que dependem da análise da situação peculiar do paciente, a operadora de plano de saúde poderá
“se socorrer” da instauração de junta médica, nos termos estabelecidos nas normas da ANS. Com isso, o Ministro Relator determinou, por analogia, a
utilização do procedimento previsto na Resolução Normativa da ANS nº424/2017.
ANÁLISE DA DECISÃO:
Sob a análise jurídica-técnica, os procedimentos que devem ser custeados são todos os que promovem a remoção dos excedentes cutâneos (excesso de pele) provenientes do grande emagrecimento, que de alguma forma, levem a um defeito funcional do órgão afetado (mama, abdome, braços e coxas). As “dobras cutâneas” que levem a infecções de pele de repetição, assaduras ou que limitem funcionalmente o paciente devem ser cobertas.
Não cita os transtornos psicológicos tais como, os Transtornos Dismórfico-Corporais, Transtornos depressivos, que prejudicam o convívio social do paciente, acentuados pela não aceitação da Auto-Imagem após o grande emagrecimento.
Da mesma forma, numa análise direcionada a Reconstrução de Mama, não há nada especificando a volumização da mesma. Ou seja, não trata sobre o uso de próteses de mama, apenas da retirada dos excessos de pele.
Procedimentos ditos “complementares” como lipoaspirações, próteses de glúteo, enxertos de gordura não tramitam na decisão, cabendo uma análise mais individualizada recaindo novamente sobre a incerteza jurídica.
O uso de junta médica para análise “desempatadora” e como recurso de “socorro” das operadoras de saúde, causa uma certa fragilidade à decisão. A
obrigatoriedade do pagamento de um médico perito pela operadora de saúde está vinculado a sua escolha. Os Médicos oferecidos são da escolha da operadora e não do paciente. O que pode causar uma fragilidade nas decisões favoráveis ou desfavoráveis.
Em resumo:
O uso de “junta médica” fragilizará a decisão favorável. Não há citações sobre os procedimentos complementares (lipoaspirações, lipoenxertias, uso de próteses de silicone) e nem aos transtornos psicológicos causados pelo grade emagrecimento.
Apesar da decisão favorável, a incerteza jurídica permanece.
Cada paciente é um indivíduo único, com suas necessidades e história de vida. Por isso temos uma equipe multidisciplinar pronta para avaliar a melhor solução e o tratamento mais indicado para você!
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Mais do que apenas um procedimento estético sabemos o quão importante é o acompanhamento físico e emocional. Por isso além do acompanhamento físico você conta também com apoio psicológico e emocional durante todo o tratamento.
» Graduado em Medicina pela Universidade de Vassouras
» Residência Médica em Cirurgia Geral pelo Hospital Federal de Bonsucesso (credenciada pelo MEC)
» Residência Médica em Cirurgia Plástica pelo Hospital Federal de Ipanema (credenciada pelo MEC e pela SBCP)
» Em 2013, foi aprovado no concurso para Membro Especialista da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica
» Em 2017, foi aprovado no concurso para Membro Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica
» Com experiência em Cirurgia Plástica estética, reparadora e pós-bariátrica, integrou o corpo clínico do Hospital Universitário Sul-Fluminense, Hospital Municipal Salgado Filho, Hospital Estadual Albert Schweitzer e Hospital Federal Cardoso Fontes.
» Atualmente atende nos consultórios da Barra da Tijuca e do Méier
» Participa anualmente de congressos e cursos médicos, a fim de se manter atualizado e possibilitar maior qualidade e segurança no atendimento aos pacientes
» NUTRICIONISTA – UNIGRANRIO 2010
» PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO CLÍNICA – ESTÁCIO 2012
» PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO CLÍNICA ORTOMOLECULAR, BIOFUNCIONAL E FITOTERAPIA – FACULDADE REDENTOR 2017
» PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO APLICADA A GASTRONOMIA – FACULDADE INSPIRAR – 2019
» PÓS-GRADUAÇÃO EM HORMONIZAÇÃO, NUTRIÇÃO E TREINAMENTO – FACULDADE UNIGUAÇU – 2023
» MESTRANDA EM NUTRIÇÃO, ATIVIDADE FÍSICA E ESPORTE – FUNIBER -2025
» Fisioterapeuta
» Mestre pela UERJ
» Pós-graduada em Fisioterapia Dermatofuncional
» Título de especialista em Fisioterapia Dermatofuncional – COFFITO
» Membro especialista da Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional – ABRAFIDEF
» Membro coesa multidisciplinar da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica – SBCBM
» Membro oficial regular da International Federation for the Surgery of Obesity and Metabolic Disorders – IFSO
» Fisioterapeuta do Núcleo Integrado de Readequação Corporal – NIRC
Graduação
» Graduado em Licenciatura plena pela UFRJ
Experiência Profissional
» Professor do Espaço Multidisciplinar Stella Torreão desde 2007
» Professor das Academias KS, Júlio Veloso e Byfit Club
» Professor de Hidroginástica e treinamento de força para idosos
» Personal Trainer desde 2008
Curso e formações Complementares
» Cineantropometria do Desempenho Esportivo (HSE)
» Curso de Qualidade do Atendimento – SEBRAE
» Simpósio de Biomecânica e Treinamento de Força
» Formado em Pilates
Graduação
» 2001-2005 – Graduação em Psicologia: PUC – RJ
» 2006-2007 – Pós-graduação em Psicologia Clínica – PUC- Rio
» 2008 -2013 – Fórum Lacaniano RJ
» 2004-2017 – Grupo de Estudos em Psicanálise ministrado pelo psicanalista Fernando Tenório
Experiência Profissional
» Nov/05 até Abr/07 – Santa Casa da Misericórdia do RJ: 38ª Enfermaria (Serviço
de Cirurgia Plástica e Reconstrutora Prof. Ivo Pitanguy).
» Fev/09 até o momento (13 anos e 10 meses) – Dispensário Santa Terezinha do Menino Jesus da Gávea
» Jan/06 até o momento (17 anos) – Psicóloga Clínica Atendimento a pacientes: crianças, adolescentes e adultos.
» Jan/05 até Jul/07 – Puc-RJ: Estágio/Atendimento clínico no Serviço de Psicologia Aplicada
» Jun/02 até Jan/03 – Santa Casa da Misericórdia do RJ: estágio – 33ª Enfermaria
(Centro de Neoplasia Trofoblástica Gestacional, Maternidade)
» Médico formado pela Universidade Gama Filho (UGF) de 2001 a 2006
» Cirurgião Geral formado pelo Hospital Municipal Miguel Couto (HMMC/RJ) – Residência Médica – 2008 a 2010
» Cirurgião Plástico formado pelo Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG/RJ) – Residência Médica – 2010 a 2013
» Título de especialista em Cirurgia Plástica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) – 2013
» Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica ingresso em 2013 RQE 20774
» Sub Oficial da Força Aérea Brasileira na área da saúde
» Curso de instrumentação cirúrgica pela Força Aérea Brasileira
» Coordenação e gestão de técnicas de enfermagem em diversos setores na área da saúde dentro da Aeronáutica
» Médico formado pela Escola de Medicina da Fundação Técnico Educacional Souza Marques de 1996 a 2002
» Anestesiologista formado pelo Hospital Municipal Lourenço Jorge (HMLJ/RJ) – Residência Médica – 2003 a 2006
» Pós Graduação LATO SENSO – ANESTESIOLOGIA – Centro de Ensino e Treinamento pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia – 2003 a 2006
» Título de Médico Anestesiologista pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia – AMB
» Médica formada pela Universidade Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) de 2008 a 2014
» Cirurgiã Geral formada pelo Hospital Central da Polícia Militar (HCPM/RJ) – Residência Médica – 20014 a 2016
» Cirurgiã Plástica formada pelo Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG/RJ) – Residência Médica – 2016 a 2018
» Título de especialista em Cirurgia Plástica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) – 2018
» Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica ingresso em 2018 RQE 30923
» Médico formado pela Universidade Federal Fluminense 2002-2008
» Médico Anestesiologista pelo Hospital Municipal Souza Aguiar 2009-2011
» Médico Anestesiologista do Instituto Ivo
CRM: 52.64032-8
» Médico formado pela Universidade Federal Fluminense 1991 – 1997
» Médico Anestesiologista pelo Hospital Federal da Lagoa 1998 – 2000
» Médico Anestesiologista do Instituto Ivo Pitanguy 2000 – 2011
» Curso de Instrumentação Cirúrgica & Técnica em enfermagem pela Escola NIC saúde
» Instrumentação Cirúrgica em Cirurgia Bariátrica (4 anos)
» Instrumentação Cirúrgica em Cirurgia Plástica (desde 2015)
» Médica formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro 2006 – 2012
» Médica Cirurgiã Geral formada pelo Hospital Federal de Ipanema 2013 – 2015
» Médica Cirurgiã Plástica pelo Hospital da Força Aérea do Galeão 2015 – 2018
» Título Especialista em Cirurgia Plástica pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica 2018
» Médico Formado pela Universidade Gama Filho 2000 – 2006
» Médico Cirurgião Geral formado pelo Hospital Municipal Miguel Couto 2008 – 2010
» Médico Cirurgião Videolaparoscópico formado pelo Hospital Miguel Couto 2010 – 2011
» Médico Cirurgião Plástico Formado pelo INSTITUTO IVO PITANGUY 2011 – 2014
» Título Especialista em Cirurgia Plástica Pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica 2014
» Professor Assitente do Curso de Especialização em Cirurgia Plástica do Instituto Ivo Pitanguy 2014 – 207
» Membro da Associação de Ex-alunos do Professor IVO PITANGUY desde 2014 AExPi
» MBA em GESTÃO DE SAÚDE pela Fundação Getúlio Vargas FGV 2018 – 2020
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